sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Sobre as cotas


Ministro Luiz Fux convoca audiência pública sobre regulamentação de TV por assinatura

4/7/2012

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizará no segundo semestre deste ano audiência pública sobre a nova regulamentação da TV por assinatura, criada pela Lei nº 12.485/2011. A audiência foi convocada pelo ministro Luiz Fux, relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam dispositivos da lei.

As ações questionam, entre outros pontos, a extensão dos poderes fiscalizatórios da Agência Nacional do Cinema (Ancine), a restrição à propriedade cruzada entre segmentos dos setores de telecomunicações e radiodifusão, a limitação da participação do capital estrangeiro no mercado audiovisual e a obrigatoriedade de veiculação mínima de conteúdo nacional.

Os questionamentos foram apresentados ao STF pelo partido Democratas (ADI 4679), pela Associação NEOTV – que reúne prestadores de serviços de televisão por assinatura – (ADI 4747), e pela Associação Brasileira de Radiodifusores (ADI 4756).

Mercado audiovisual

Segundo o ministro Luiz Fux, a apreciação do tema ultrapassa os limites do estritamente jurídico, demandando “abordagem técnica e interdisciplinar, atenta às nuances do mercado audiovisual brasileiro e às repercussões práticas que o novo modelo normativo ensejará sobre a dinâmica do setor”. O ministro cita que a televisão por assinatura está presente em aproximadamente 25% das casas brasileiras, atingindo cerca de 45 milhões de brasileiros, de acordo com estimativas do IBGE.

A audiência pública, conforme o relator, busca ouvir especialistas, entidades reguladoras e representantes da sociedade civil para esclarecer questões técnicas, políticas, econômicas e culturais relativas ao funcionamento do mercado de TV por assinatura. O ministro Luiz Fux salientou que não é objetivo da audiência colher interpretações jurídicas dos textos constitucional ou legal.

Entre os itens a serem abordados, o ministro destaca: I) peculiaridades das diferentes plataformas tecnológicas; II) atividades da cadeia de valor do mercado audiovisual; III) grau de abertura e concorrência do setor; IV) impactos da restrição ao capital estrangeiro e da vedação à propriedade cruzada; v) composição do mercado quanto à produção nacional e estrangeira; VI) técnicas de estímulo à produção e consumo de conteúdo nacional; VII) mudanças operadas no mercado em razão da nova lei; VIII) perfil de atuação da Ancine; IX) panorama mundial de regulação da TV por assinatura.
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Comentário: A questão da cota para conteúdo nacional diz respeito a um direito de consumo dos assinantes de TV por assinatura, se ele deseja as cotas ou não, afinal ele que pagará por algo que ele vai consumir ou às vezes nem quer consumir e paga assim mesmo.
As cotas dizem que é para estimular o produto audiovisual nacional e para gerar emprego.  O que os cineastas querem é obter uma nova fonte de renda para “mamar”.  Existe o canal Brasil, TV Cultura, TV Brasil, por exemplo, que exibem conteúdo nacional e são verdadeiros fracassos. Está disponível ao assinante o canal Brasil, e para a população os outros dois e qual a audiência, baixíssima.
A causa é a falta de interesse do público pelo conteúdo oferecido, a lógica é elementar, o público só consome aquilo que ele gosta e ele não se interessa por muitas temáticas do cinema.
Sobre a qualidade do produto, não me cabe aqui discutir, mas pode ser de primeira qualidade, mas é direito do público consumir aquilo que ele bem deseja, aqui é uma democracia e é um absurdo desejarem impor as pessoas alguma cota.
Isso nos faz pensar num debate sobre a liberdade de escolha, muitos assinantes têm pacotes em que muitos canais ou poucos são indesejáveis, mas que ele é obrigado a pagar por eles. O mais correto é impor um mínimo de canais para tornar viável oferecer o serviço, mas o consumidor tendo direito de escolher quais os canais que ele deseja pagar.
O cineasta brasileiro caso deseja mercado tem de mudar ou ele se adéqua ao público ou o público o boicota.

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